Confira as respostas para as principais dúvidas referentes a Nota Fiscal da Prefeitura de São Paulo, NFE – Notal Fiscal Eletrônica da Prefeitura São Paulo e Nota do Milhão da Prefeitura de São Paulo.
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de São Paulo?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
O que é o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão”?
Sua Nota Vale 1 Milhão é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros). O programa irá sortear mensalmente R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões.
Qual a diferença entre o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão” e Nota Fiscal Paulista?
O Programa “Sua Nota Vale 1 Milhão” é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e o documento fiscal emitido (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e) é emitido pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. O programa irá sortear mensalmente um prêmio de R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões.
Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina. Para saber mais sobre a Nota Fiscal Paulista acesseo: www.nfpnotafiscalpaulista.com
Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?
O sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem uma seção específica para registro de reclamações. Acesse o sistema por senha ou certificado digital e faça o registro da reclamação na seção “Minhas Reclamações”. Para maiores detalhes, consulte o Manual do sistema.
Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
- Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?
A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.
As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no Sistema NFS-e apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/